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Nota Fiscal Cidadã – Cadastro

Cadastro Nota Cidadã

A Nota Fiscal Cidadã é uma iniciativa do governo do Estado do Pará, mas pode ser encontrada também em outros estados e talvez com outros nomes semelhantes, veja a seguir como você pode fazer o seu cadastro no nota fiscal cidadã.

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No caso do Estado do Pará esta Nota Fiscal Cidadã foi criada através da lei 7.632 e esta nota fiscal cidadã, mediante cadastro prevê a distribuição de prêmios em dinheiro ao consumidor. Este deverá exigir a emissão de documento fiscal hábil e poder concorrer aos prêmios.

Para fazer a inscrição na nota Cidadã é necessário primeiramente acessar o site oficial do Nota Fiscal Cidadã (ver em http://nfc.sefa.pa.gov.br) e poderá fazer o cadastro no campo que está na página principal em “Cadastro do consumidor (Clique aqui)”.

A nota fiscal cidadã funciona da seguinte maneira: você faz inicialmente seu cadastro e informa seus dados pessoais e ao efetuar uma compra deve fornecer seu CPF na nota fiscal que gerará um crédito ou este crédito pode ser abatido no IPTU. No caso da Nota Fiscal cidadã pode inclusive solicitar a nota fiscal cidadã na prestação de serviços. Todos os estabelecimentos comerciais no Estado geram este tipo de nota, inclusive empresas de serviços de instalações, manutenção de máquinas, entre outros. Tem dúvidas se determinado estabelecimento gera a nota fiscal cidadã? No link (ver em www.notacidada.com.br/lista_servicos.html) tem a relação de tipo de atividade que gera este tipo de nota.

Quem tem cadastro no Nota Fiscal Paulista deverá acompanhar seus créditos através do site no ícone “Consulte seus créditos” usando o CPF ou CNPJ, no caso dos condomínio residenciais que poderão se cadastrar no nota fiscal cidadã. Os créditos são atualizados automaticamente a cada 30 dias após o fechamento de cada trimestre, considerando o imposto recolhido pelo prestador do serviço. Até 30% do imposto recolhido é convertido em créditos para o consumidor.

Veja como fazer a Consulta de Saldo Nota Cidadã

Este tipo de nota é também está presente no estado da Bahia e funciona de maneira semelhante ao da nota fiscal cidadã do Estado do Pará. Para quem usar o crédito no IPTU e indicar após a liberação do crédito o imóvel que receberá o crédito, uma curiosidade é que este imóvel não precisa estar em seu nome. Não poderão ser indicados imóveis em débito até a data em que vai indicar o imóvel. No caso de usar o crédito basta indicar sua conta ou poupança para que haja o repasse do crédito.

Quanto as prêmios da Nota Cidadã estas variam de cada estado que define o tipo de premiação. No caso do Estado do Pará a cada R$ 100 de compras é convertido em um bilhete que participa de sorteio. Mais informações consulte no site do Nota Fiscal Cidadã do seu estado.